Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
PADOCA DA BETH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA - PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
- 17.611.758/0001-69
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2484RegistroEsta publicação14/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)