Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
PADOCA DA BETH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA - PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
- 17.611.758/0001-69
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)