Nutriex
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Existe petição de cumprimento de exigência não satisfatória, uma vez que o requerente manifestou desejo em permanecer na classe de depósito NCL (10) 29, todavia todos os produtos reivindicados na petição inicial pertencem à classe 5, conforme esclarecido em consulta à OMPI, formulada pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços do INPI. A OMPI declarou que todos os tipos de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos, inclusive na forma de cápsulas), para uso medicinal ou não, pertencem à classe 5, independente de sua composição. Nesse sentido, esclareça o requerente se deseja manter a especificação apresentada na petição inicial e prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, sendo imprescindível, neste caso, a apresetação de nova especificação de produtos, de acordo com a NCL 2
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
- 06.172.459/0001-59
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)