IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Existe petição de cumprimento de exigência não satisfatória, uma vez que o requerente manifestou desejo em permanecer na classe de depósito NCL (10) 29, todavia todos os produtos reivindicados na petição inicial pertencem à classe 5, conforme esclarecido em consulta à OMPI, formulada pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços do INPI. A OMPI declarou que todos os tipos de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos, inclusive na forma de cápsulas), para uso medicinal ou não, pertencem à classe 5, independente de sua composição. Nesse sentido, esclareça o requerente se deseja manter a especificação apresentada na petição inicial e prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, sendo imprescindível, neste caso, a apresetação de nova especificação de produtos, de acordo com a NCL 29 reivindicada, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe.