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Dado oficial do INPI

Nutriex

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nutriex

ST13

BR500000909936080

Classe

29

Pedido

909936080

Registro

909936080

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/15
  2. Publicação29/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

02/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Cápsula de alga marinha para uso alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso alimentarCápsula de óleo vegetal para uso alimentarComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG).

RPI 2496

06/11/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Existe petição de cumprimento de exigência não satisfatória, uma vez que o requerente manifestou desejo em permanecer na classe de depósito NCL (10) 29, todavia todos os produtos reivindicados na petição inicial pertencem à classe 5, conforme esclarecido em consulta à OMPI, formulada pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços do INPI. A OMPI declarou que todos os tipos de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos, inclusive na forma de cápsulas), para uso medicinal ou não, pertencem à classe 5, independente de sua composição. Nesse sentido, esclareça o requerente se deseja manter a especificação apresentada na petição inicial e prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, sendo imprescindível, neste caso, a apresetação de nova especificação de produtos, de acordo com a NCL 29 reivindicada, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150270992 de 27/11/2015

RPI 2347

29/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2334

29/09/2015

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