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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170119533 (26/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MY BEST SHOP COMERCIAL LTDA - ME Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2441, de 17/10/2017, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 0000231702602194 em 26/05/2017 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170138824 (16/06/2017) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): MY BEST SHOP COMERCIAL LTDA - ME Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 0000231702602194 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850170119533.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
- 61.277.273/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2484Petição14/08/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2484Despacho anuladoEsta publicação14/08/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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