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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

BESTSHOPTV.COM.BR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
828619832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170182517 (31/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Cessionário: FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
61.277.273/0001-72
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Despacho anulado14/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2394Recurso provido22/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  10. RPI nº 2032Recurso15/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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