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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

PARSEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PARSEC
Processo INPI
827448910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180059504 (05/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: VERA LUCIA KAEHLER - ME

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Sobre a marca

Titular
VERA LUCIA KAEHLER - ME
18.692.013/0001-34
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2493Caducidade16/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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