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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

PARSEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PARSEC
Processo INPI
827448910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180126318 (07/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): VERA LUCIA KAEHLER - ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
VERA LUCIA KAEHLER - ME
18.692.013/0001-34
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2493Caducidade16/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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