VILLA DASLU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000817 (03/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a constrição da presente marca, conforme requerido pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, através da Decisão de 12/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0002098-25.2018.8.26.0002. Controle de documentos SEI nº 52402.004878/2018-22.
Sobre a marca
- Titular
- DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 36.296.996/0001-71
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2484JudicialEsta publicação14/08/2018
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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