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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

VILLA DASLU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
825377340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120147185 (03/09/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2484Judicial14/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  13. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.