Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
SIMMONE CARVALHO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para REGISTRO do nome civil ?SIMMONE CARVALHO?, como marca, pela titular Saia Bella Moda EIRELI ? ME, CNPJ 19.948.198/0001 ? 68. Observe que não será aceita autorização apenas para USO do nome.
Sobre a marca
- Titular
- SAIA BELLA MODA EIRELI-ME
- 19.948.198/0001-68
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)