Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
SIMMONE CARVALHO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190037353 (30/01/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): SAIA BELLA MODA EIRELI-ME Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SAIA BELLA MODA EIRELI-ME
- 19.948.198/0001-68
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2512PetiçãoEsta publicação26/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)