SOLIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903552612 (SOLIS FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO), Processo 909496706 (MUCOSOLVAN SOLIS), Processo 900585650 (NESTLE SOLLYS), Processo 900203625 (SOLLYS), Processo 900339837 (SOLLYS) e Processo 909496447 (BISOLVON SOLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLIS FARMÁCIA S/A
- 14.418.322/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar