jogo do bicho
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a expressão "Jogo do Bicho", irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; Especificação adequada à classe, após cumprimento de exigência, com a exclusão de itens proibidos pela legislação brasileira, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946.
Sobre a marca
- Titular
- Viaplac Entretenimento e Jogos Recreativos Lda
- 08.836.709/0001-33
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)