Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E C DOS SANTOS IND E COM DE ADITIVOS - ME
- 14.755.880/0001-10
- Procurador ou escritório
- W. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)