Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
HYDRUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HYDRUS BRASIL
- 23.303.322/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2483RegistroEsta publicação07/08/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)