Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
HYDRUS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- HYDRUS BRASIL
- 23.303.322/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)