PRIME JURIS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA CONSULEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815932375 (EDITORA CONSULEX), Processo 900378794 (REVISTA JURÍDICA CONSULEX) e Processo 815932391 (INFORMATIVO CONSULEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CONSULEX LTDA
- 24.916.009/0001-05
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.