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Dado oficial do INPI

PRIME JURIS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA CONSULEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIME JURIS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA CONSULEX

ST13

BR500000901644641

Classe

41

Pedido

901644641

Registro

901644641

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Indeferido07/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA CONSULEX LTDA

Representantes

B. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.15.126.4.526.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Publicação de textos [exceto para publicidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815932375 (EDITORA CONSULEX), Processo 900378794 (REVISTA JURÍDICA CONSULEX) e Processo 815932391 (INFORMATIVO CONSULEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2483

07/08/2018

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. EX. REC. 826436943, 828442347

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRIME JURIS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA CONSULEX ou a sua marca.

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