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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

BOOHOO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

BOOHOO
Processo INPI
840146671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170142420 (20/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Boohoo.com UK Limited Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2444, de 07/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
WASABI FROG LIMITED
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2308Indeferimento31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).