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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

BOOHOO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

BOOHOO
Processo INPI
840146671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903043637 (Espaço Boho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
WASABI FROG LIMITED
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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