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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

DANADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

DANADA
Processo INPI
827807244
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170114855 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2478, de 03/07/2018.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170206242 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HNK BR BEBIDAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2478, de 03/07/2018.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN
02.864.417/0001-28
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2466Caducidade10/04/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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