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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

DANADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

DANADA
Processo INPI
827807244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140050683 (24/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN
02.864.417/0001-28
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2466Caducidade10/04/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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