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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

VOLÚPIA LINGERIE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VOLÚPIA LINGERIE
Processo INPI
824935675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001146 (21/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO(VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0024663-24.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.052619/2012-132.) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DECLAROU NULO O REGISTRO N.º 824935675, REFERENTE À MARCA NOMINATIVA "VOLÚPIA LINGERIE".

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Sobre a marca

Titular
ZASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME
01.134.539/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Renovação11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483JudicialEsta publicação07/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2173Judicial28/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2157Nulidade08/05/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1967Nulidade16/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.