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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

KONKREX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
822696118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170104095 (11/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KONKREX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KONKREX ENGENHARIA DE CONCRETO LIMITADA
04.949.368/0001-51
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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