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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

KONKREX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca KONKREX
Processo INPI
822696118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150225557 (28/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: KONKREX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
KONKREX ENGENHARIA DE CONCRETO LIMITADA
04.949.368/0001-51
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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