(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

COLOSSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COLOSSO
Processo INPI
3271870
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160119177 (06/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicado na RPI 2472, de 22/05/2018.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
01.022.318/0001-36
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 1960

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.