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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

COLOSSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COLOSSO
Processo INPI
3271870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170022265 (02/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
01.022.318/0001-36
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 1960

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.