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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

CALICE NOVA ALIANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
911963170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830986766 (NOVA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSE AUGUSTO DE SOUZA DOS SANTOS
10.629.928/0001-93
Data de depósito
25 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2416Oposição25/04/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)