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Dado oficial do INPI

CALICE NOVA ALIANÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALICE NOVA ALIANÇA

ST13

BR500000911963170

Classe

32

Pedido

911963170

Registro

911963170

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/16
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido31/07/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/07/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/11/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE AUGUSTO DE SOUZA DOS SANTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

19.3.9

Produtos e serviços

Classe 32

Águas [bebidas]Extratos de fruta não alcoólicosNéctares de fruta [não alcoólicos]Suco de frutaBebida em xaropePreparações para fabricar bebidasBebidas não alcoólicas à base de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830986766 (NOVA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2482

31/07/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170029741 de 13/02/2017

RPI 2416

25/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2397

13/12/2016

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