Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
LEDLUXOR POWER LED BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LEDLUXOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E ILUMINAÇÃO EIRELI
- 21.964.667/0001-84
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2482RegistroEsta publicação31/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)