Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
LEDLUXOR POWER LED BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEDLUXOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E ILUMINAÇÃO EIRELI
- 21.964.667/0001-84
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)