Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
VALOREM CORRETORA DE SEGUROS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170269802 (25/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VALOREM SECURITIZADORA DE CREDITO S/A Procurador: Saulo Leal
Sobre a marca
- Titular
- VALOREM SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A
- 18.488.755/0001-42
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2482Recurso providoEsta publicação31/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)