VALOREM CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826051880 (VALOREM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALOREM SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A
- 18.488.755/0001-42
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)