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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

EMPÓRIO FRUTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO FRUTAS
Processo INPI
901544990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170093391 (27/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LOJA DAS FRUTAS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Reapresente procuração devidamente assinada pelo outorgante.

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Sobre a marca

Titular
LOJA DAS FRUTAS EIRELI
05.276.022/0001-00
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2139Recurso03/01/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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