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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

EMPÓRIO FRUTAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO FRUTAS
Processo INPI
901544990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850110008175 (17/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: LOJA DAS FRUTAS LTDA Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LOJA DAS FRUTAS EIRELI
05.276.022/0001-00
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2384Recurso providoEsta publicação13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2139Recurso03/01/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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