INFRATEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180190873 (04/07/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FOSS A/S Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sons e imagens; aparelhos para uso em laboratórios; científicos, elétricos, fotográficos e cinematográficos; equipamentos de processamento de dados e computadores; instrumento pesagem, medição, controle (supervisão), de ensino e máquinas
Sobre a marca
- Titular
- FOSS A/S
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).