IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180190873 (04/07/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): FOSS A/S
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sons e imagens; aparelhos para uso em laboratórios; científicos, elétricos, fotográficos e cinematográficos; equipamentos de processamento de dados e computadores; instrumento pesagem, medição, controle (supervisão), de ensino e máquinas de calcular; software de computador gravado para uso em conexão com aparelhos e instrumentos supramencionados; suportes de registro magnético; peças e acessórios para todos os itens mencionados acima. Produtos/serviços não renunciados: Instrumentos e aparelhos de análise, restritos aos que operam de acordo o princípio do infravermelho-próximo para determinara a qualidade, constituintes, propriedades fisico e químicas de amostras de alimentos, rações , bebidas, biocombustíveis, refeições, carnes, grãos, farinhas, oleaginosas, arroz, malte, sementes , tecidos vegerais, uvas, veijão e de leguminosas; peças e acessórios (não incluídos em outras classes) restritos aos módulos de transporte de amostro de pesagem de amostras e de moagem e calibração de amostras.