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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

PRAIA & PISCINA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro sub júdiceClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830015191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000756 (19/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a indisponibilidade da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto em Ofício datado de 03/07/2018, referente ao Processo de Autofalência nº 5000027-85.2016.8.13.0231. Fica determinado que não poderão ser objeto de processo de extinção, seja por expiração do prazo, renúncia, caducidade ou outro meio previsto na legislação aplicável. Controle de documentos SEI nº 52402.004414/2018-16.

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Sobre a marca

Titular
EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA.
19.166.917/0001-99
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
10 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2482JudicialEsta publicação31/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.