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Dado oficial do INPI

PRAIA & PISCINA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRAIA & PISCINA

ST13

BR500000830015191

Classe

3

Pedido

830015191

Registro

830015191

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito10/09/08
  2. Publicação10/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Vigente13/12/21

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:13/12/2021

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/09/2008

Data de registro

13/12/2011

Data de expiração

13/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA.

Representantes

Adilson De Souza PenaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

21.3.2510.3.126.11.227.5

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, cremes, perfumes, óleos para a pele, xampu, sabonete, esmalte, água de cheiro colônia, água de lavanda, água oxigenada, algodão para uso cosmético, óleos de amêndoa, sabonetes de amêndoas, sabonetes antitranspirantes, produtos antitranspirantes, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para lábios, bronzeadores, tintas para os cabelos, óleos essenciais de cedros, cera para depilação, cremes para clarear a pele, cremes cosméticos, filtros solares, mistura de fragrância, lápis para sobrancelhas, lixa para as unhas, maquiagem para o rosto, óleo de lavanda, produtos de perfumaria, unhas postiças, produtos para depilação, sabonete medicinal. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000756 (19/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a indisponibilidade da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto em Ofício datado de 03/07/2018, referente ao Processo de Autofalência nº 5000027-85.2016.8.13.0231. Fica determinado que não poderão ser objeto de processo de extinção, seja por expiração do prazo, renúncia, caducidade ou outro meio previsto na legislação aplicável. Controle de documentos SEI nº 52402.004414/2018-16.

RPI 2482

31/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 03 REIVINDICADA.

RPI 2130

01/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

10/02/2009

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