RADIESSE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160069947 (07/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Merz North America, Inc. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2463 em 20/03/2018, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160069951 (07/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Merz North America, Inc. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2463 em 20/03/2018, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- MERZ NORTH AMERICA, INC.
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2482Despacho anuladoEsta publicação31/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2482Despacho anuladoEsta publicação31/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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