OGOCHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170131734 (08/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): RAIZ QUADRADA HOLDING S A Procurador: Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2476, de 19/06/2018.
Sobre a marca
- Titular
- RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA M
- 82.089.566/0001-04
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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