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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

OGOCHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OGOCHI
Processo INPI
826049699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800170242826 (28/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RAIZ QUADRADA HOLDING S A Procurador: Mauro César da Silva Braga Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código d

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Sobre a marca

Titular
RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA M
82.089.566/0001-04
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
7 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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