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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

URBS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca URBS
Processo INPI
816394571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180200226 (13/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Nathalia Mazzonetto

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Sobre a marca

Titular
URBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
36.831.147/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de setembro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2482CaducidadeEsta publicação31/07/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1179Despacho anulado06/07/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1179Registro06/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1172Arquivamento18/05/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1156Retribuição decenal26/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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