IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2620
23/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2620
23/03/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190218301 (12/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): URBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180200226 (13/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Nathalia Mazzonetto Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2531
09/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180338364 (01/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): URBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas em sua forma nominativa.
RPI 2520
24/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180200226 (13/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Nathalia Mazzonetto
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130128213 (25/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: URBS Corretora de Seguros Ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2356
01/03/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1854
18/07/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NA RPI 1172 DE 08/05/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. AIRTON BARROS
RPI 1179
06/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AIRTON BARROS
RPI 1179
06/07/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.AIRTON B. BARROS
RPI 1172
18/05/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1156
26/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1137
15/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1120
19/05/1992
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