LIMBITROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180260446 (17/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ICN PUERTO RICO, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 17.875.154/0001-20
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 1963
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2482RenovaçãoEsta publicação31/07/2018
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.