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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

LIMBITROL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2638, 27 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIMBITROL
Processo INPI
3835472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210277354 (05/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BAUSCH+LOMB OPS B.V. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça a existência de marca de titularidade da empresa incorporada que não foi objeto da presente transferência, considerando o artigo 17 da escritura de incorporação.

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Sobre a marca

Titular
MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 1963

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1123Transferência09/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 919Renovação31/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.