HI-AND-DRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130136906 (15/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular(es): R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Considerando as notas fiscais apresentadas na petição de aditamento à contestação á caducidade, 810080102149, de 14/03/2008, deve a titular do registro esclarecer a origem das notas fiscais apresentadas, e informar qual a relação comercial existente entra a titular ?REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION? e a empresa ?R.F. INDUSTRIAL,COMERCIAL E DISTRBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA-ME?, hoje figurando nos autos como recorrente da decisão que indeferiu o pedido de caducidade.Por fim, esclareça a divergência entre a marca objeto da investigação e a marca constante das referidas notas fiscais ( HI-AND-DRI e HI&DRI ) e apresente, adicionalmente, notas fiscais complementares, contendo a marca objeto da investig
Sobre a marca
- Titular
- REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1959
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.