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Dado oficial do INPI

HI-AND-DRI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HI-AND-DRI

ST13

BR500000002840774

Classe

3

Pedido

002840774

Registro

002840774

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/06/63
  6. Vigente17/06/33

Registro concedido em 17/06/1963 e em vigor até 17/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/06/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

06/01/1959

Data de registro

17/06/1963

Data de expiração

17/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos e desodorante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240217277 (06/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230233534 (19/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2740

11/07/2023

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850190343353 (16/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): R.F. COMERCIAL, INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, pois encerrou-se a esfera administrativa com a decisão de não provimento do recurso contra o indeferimento da caducidade.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180434619 (28/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2519

16/04/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130136906 (15/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente(es): R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130136906 (15/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular(es): R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Considerando as notas fiscais apresentadas na petição de aditamento à contestação á caducidade, 810080102149, de 14/03/2008, deve a titular do registro esclarecer a origem das notas fiscais apresentadas, e informar qual a relação comercial existente entra a titular ?REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION? e a empresa ?R.F. INDUSTRIAL,COMERCIAL E DISTRBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA-ME?, hoje figurando nos autos como recorrente da decisão que indeferiu o pedido de caducidade.Por fim, esclareça a divergência entre a marca objeto da investigação e a marca constante das referidas notas fiscais ( HI-AND-DRI e HI&DRI ) e apresente, adicionalmente, notas fiscais complementares, contendo a marca objeto da investigação, datadas no período investigado, na forma originalmente requerida e concedida.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150036698 (24/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Revlon Consumer Products Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120217031 (04/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130136906 (15/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO À MANUTENÇÃO DO REGISTRO, PET(WB) Nº 810080160004, DE 24/11/2008. INT.: RITA DE CASSIA CARVALHO GONÇALVES.

RPI 2210

14/05/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1848 DE 6/6/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 2035

05/01/2010

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1968

23/09/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RITA DE CÁSSIA CARVALHO GONÇALVES (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070040132, 25/06/2007

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1837

21/03/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1168

20/04/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REVLON , INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1158

09/02/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REVLON , INC (SOCIEDADE DELAWARE - 1955) (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1044

04/12/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HI-AND-DRI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.