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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

BORO SUPER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Logotipo da marca BORO SUPER
Processo INPI
912296160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AGRICHEM DO BRASIL S.A
03.860.998/0001-92
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570Recurso negado07/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2481IndeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2409Publicação07/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BORO SUPER, Indeferimento na RPI nº 2481 | TrademarkIQ